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Vale Norte divulga horário de coleta de lixo em Salgueiro/PE

A empresa Vale Norte, responsável pela limpeza e coleta de lixo na cidade de Salgueiro, no interior de Pernambuco, distribuiu este mês, vários panfletos informativos sobre os dias de coleta de lixo domiciliar, no perímetro urbano. Uma forma, de adequar os horários em que os moradores colocam o lixo, com a passagem do caminhão de recolhimento, evitando o acúmulo de resíduos nas ruas e que animais rasguem as sacolas, em busca de alimento, causando mais transtornos.

Na zona urbana, os horários são os seguintes: ..

JUAZEIRO: SAAE DIZ QUE ESTÁ EM DIA COM EMPRESA RESPONSÁVEL PELA COLETA DE LIXO

Conforme prometeram em assembléia na última sexta-feira (11), os trabalhadores da empresa Meta cruzaram os braços e não estão realizando a coleta de lixo em toda cidade de Juazeiro nesta segunda-feira (14).

Eles alegam que estão os salários atrasados, ainda não receberam reajuste salarial, férias não estão sendo programadas, bem como não houve o retroativo do salário mínimo e o pagamento da insalubridade...

SAAE responde denúncias de leitores sobre falta de coleta de lixo nos bairros Alto da Maravilha e Piranga

Desde que assumiu a coleta e destino final dos resíduos sólidos (lixo) que o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE/Juazeiro em parceria com a empresa Vale Norte, vem melhorando esse serviço em todo o município. A rota foi ampliada e novos caminhões compactadores adquiridos para atender toda a demanda. É preciso, no entanto, que a população também faça a sua parte colocando o lixo na rua, nos dias e horários definidos pelas empresas e evitem depositar em terrenos baldios.

Com relação a Rua Mestre Lula, proximidades do Alto da Maravilha, a coleta é feita todos os dias a tarde obedecendo a rota estabelecida pela empresa; já em Piranga o serviço é realizado em todo o bairro às segundas, quartas e sextas-feiras, sempre na período da tarde...

Juazeiro: MP ajuíza ação para que taxa da coleta de lixo não seja cobrada junto com a conta de água

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Juazeiro por cobrar de forma  vinculada taxa de coleta de lixo nas faturas de água dos consumidores. Na ação, a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa pede, em caráter liminar, que o SAAE seja obrigada a desvincular a cobrança conjunta das taxas, sendo permitida, apenas, quando o consumidor autorizar de forma expressa. Os valores devem ser cobrados de forma individualizada, inclusive com código de barras separado, sendo dada prévia oportunidade para que ele aprove tal forma de cobrança, explica Andréa Costa.

De acordo com a promotora de Justiça, a cobrança conjunta fere o Código de Defesa do Consumidor e viola garantias como a liberdade de escolha sobre o pagamento da conta de água e da tarifa; a proteção contra abusos impostos pelo fornecedor de produtos e serviços, além da proteção contra cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa fé. Andrea Costa registra também que, ocorrendo a cobrança da taxa de forma vinculada, “resta evidente o risco de interrupção do serviço essencial de fornecimento de água, caso o consumidor não possa pagar o valor integral da fatura, considerando a inexistência de opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água”...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Ilha do Rodeadouro passa a ter coleta de lixo diariamente

Maior ponto turístico de Juazeiro a Ilha do Rodeadouro recebe semanalmente milhares de pessoas que vão curtir a beleza do local e se deliciar nas águas do Rio São Francisco. Esse fluxo de visitantes, mais o movimento das barracas que comercializam bebidas e comidas típicas acabam gerando grande quantidade de lixo merecendo uma atenção especial do poder público.

Para evitar que o lixo seja acumulado o Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE, juntamente com a empresa Vale Norte, intensificaram a coleta no local, que agora passa a ser feita diariamente. Segundo o gerente de operações do SAAE, José Cândido, para que o serviço seja realizado com mais agilidade a equipe que faz a coleta na ilha e transporta o lixo até a outra margem do rio foi reforçada, aproveitando mão de obra da própria comunidade.  ..

SAAE/Juazeiro orienta usuários sobre a coleta de lixo e de entulhos na cidade

Com as novas atribuições do Serviço de Água e Saneamento Ambiental de Juazeiro (SAAE), os serviços de coleta de lixo domiciliar e entulhos depositados em terrenos baldios, foram intensificados visando deixar a cidade cada vez mais limpa.

O Departamento de Meio Ambiente do SAAE está também orientando as pessoas a fazerem a coleta seletiva para facilitar o trabalho dos coletores, em especial os associados da Cooperativa de Materiais Recicláveis de Juazeiro que estão com pontos de coleta seletiva em diversas áreas da cidade...

Espaço do Leitor: Morador reclama do valor da taxa de coleta de lixo cobrado na conta de água

Olá Geraldo e equipe!

Venho por meio deste conceituado Blog fazer um manifesto, a respeito da cobrança de resíduos sólidos pelo SAAE. No ano passado, paguei a referida taxa (TCL), que vem no IPTU, de R$ 44,07 (entendo que foi uma taxa anual). Este ano, já veio cobrando na conta do SAAE que vence em abril, R$ 12,07. Liguei para o SAAE e fui informado que vão cobrar esse valor todo mês, a partir de abril,  o que dá um valor total anual de R$ 108,03 (9 meses x R$12,07). Que absurdo é esse? Gostaria que o SAAE se pronunciasse e dissesse em que eles estão se baseando pra cobrar todo esse valor. Qual o critério? Eu sei que no IPTU era por área construída.

Muito obrigado..

Taxa de Coleta de Lixo passa a ser cobrada nas contas de água dos moradores de Juazeiro

A taxa de coleta de lixo já começou a ser cobrada nas contas de água dos moradores juazeirenses. O custo da coleta antes era cobrado no valor do IPTU e era dividido em até 03 parcelas. Agora os moradores devm ficar atentos ao aumento nas contas e é importante ressaltar que o cálculo da taxa de coleta é de acordo com o comprimento da residência e por isso haverá variações de valores de uma conta para outra.

O Programa e Blog Geraldo José entrevistou nesta terça-feira (21) o Diretor-Presidente do SAAE de Juazeiro, Joaquim de Medeiros Neto, que explicou como a instituição decidiu aderir a cobrança da taxa de limpeza...

Espaço do Leitor: Morador reclama de falta de coleta de lixo no bairro Parque Residencial

Caro amigo Geraldo José, nós moradores do bairro Parque Residencial estamos sofrendo algum preconceito ou falta  de responsabilidade por parte da secretaria responsável pela coleta do lixo. Na semana passada não foi feita na terça-feira nem na quinta-feira, fizeram no sabado. Hoje foi feita em algumas quadras e outras eles  deixaram provavelmente para o próximo sábado, nós moradores fazemos nossa parte só colocando o lixo para fora nas terça, quinta e sábado...

Rota da coleta de lixo domiciliar é alterada em alguns bairros de Juazeiro

Com o objetivo de atender melhor à população, a Secretaria de Serviços Públicos de Juazeiro (SESP), através da empresa responsável pela coleta do lixo domiciliar Vale Norte Ltda, informa que, a partir desta quinta-feira (26), a rota da coleta de alguns bairros do município foi alterada.

De acordo com o diretor de Limpeza da SESP, Jorge Medrado, os serviços foram ampliados e novos veículos chegaram para reforçar a coleta. "Na gestão de Isaac Carvalho trabalhávamos com sete caminhões, e agora vamos passar a trabalhar com nove caminhões diários no sentido de melhorar a logística de recolhimento", explicou Jorge ressaltando que os bairros que não estiverem no cronograma não tiveram rota de coleta modificada...

Espaço do Leitor: SESP responde à reclamação de morador sobre coleta de lixo no bairro Castelo Branco

A Secretaria de Serviços Públicos (SESP) de Juazeiro através do setor de limpeza informou ao Blog que a coleta de lixo do bairro Castelo Branco é realizada três vezes na semana (terças, quintas e sábados) no período da manhã. A SESP pede a colaboração da população para que depositem o lixo residencial no horário e dias programados, evitando assim o acúmulo e eventuais transtornos.   ..

ESPAÇO DO LEITOR: MORADORES DO CASTELO BRANCO RECLAMAM DA FALTA DA COLETA DE LIXO.

Bom dia Geraldo José,

Venho por meio do blog externar a minha indignação e dos demais moradores da quadra E do bairro Castelo Branco com a empresa que realiza a coleta de lixo em nosso bairro que por duas vezes semana passada não recolheu o lixo doméstico da referida quadra trazendo sérios transtornos aos moradores. Esta semana o problema continua e pedimos providências urgentes.                        ..

Nota de Utilidade Publica: Coleta de lixo no feriado de 7 setembro em Petrolina

A Secretaria de Infraestrutura de Petrolina informou ao Blog Geraldo José que a coleta de lixo permanecerá inalterada nesta quarta-feira, 7 de setembro, feriado nacional.

A coleta acontece de segunda a sábado, em todos os bairros da área urbana. Em alguns bairros, por questões logísticas, o trabalho é feito no período da manhã e em outros, ocorre no período da tarde e início da noite. Aos domingos, como de costume, o serviço é realizado apenas nas principais vias do centro da cidade...

Espaço do Leitor: Comunitário denuncia falta de coleta de lixo em Pilão Arcado

Nesta quinta-feira, 18, o comunitário Edmundo Luz denunciou nas redes sociais que na cidade de Pilão Arcado alguns bairros já completam quinze dias sem que haja coleta de lixo.

De acordo com a denúncia de Edmundo, no Loteamento São Francisco o carro da coleta de lixo não passa há três semanas. "Um servidor da área da limpeza disse que a coleta não está acontecendo porque eles não estão recebendo o salário, que já está atrasado há dois meses e não existe nem previsão para receber", disse...

Sesp informa mudança no horário da coleta de lixo somente neste fim de semana

A Secretaria de Serviços Públicos (Sesp) comunica que não haverá coleta domiciliar e comercial nos bairros e centro de Juazeiro no turno vespertino deste sábado (21), em virtude do almoço que será realizado em homenagem ao dia do Gari, comemorado oficialmente na última segunda-feira (16).Os coletores iniciarão os trabalhos mais cedo, das 6 às 12h, realizando desta forma a coleta de lixo dos bairros que são atendidos com o serviço de coleta na parte da tarde. 

As rotas do turno vespertino que serão transferidas somente neste sábado para o turno matutino são os bairros Itaberaba, Residenciais Juazeiro I e II, Penha, Mussambê, Santo Antônio, Henrique Rocha, Flaviano Guimarães, Centenário, Lomanto Júnior e Condomínio Park Centenário. ..

ESPAÇO DO LEITOR: Morador denuncia falta de coleta de lixo em bairro e prefeitura responde:

A Secretaria de Serviços Públicos (SESP) de Juazeiro informa a moradora do Residencial Juazeiro I no bairro Itaberaba, Larissa Bezerra, que o local recebe o serviço de coleta domiciliar nas terças, quintas, sábados e domingos, e esclarece que o acúmulo de lixo no local se deve a falta de colaboração de parte dos moradores que não descartam os resíduos no dia e horário da coleta, prejudicando desta forma a limpeza do depósito de lixo que é realizada mensalmente pela Secretaria com o auxílio dos agentes de limpeza, além de caçamba e retroescavadeira.

A Secretaria solicita a parceria da comunidade para que acondicione o lixo domiciliar de maneira correta e que descarte os resíduos somente no dia e horário da coleta, pois esta ação evita que a sujeira possa se espalhar, prejudicado desta forma a limpeza do Residencial. A Sesp ainda destaca que o espaço destinado para o descarte de resíduos no Residencial é somente para lixo domiciliar, e não para depósito de entulhos, que é de responsabilidade do próprio cidadão...

ESPAÇO DO LEITOR: DENÚNCIA DA COLETA DE LIXO NO RESIDENCIAL JUAZEIRO I.

Geraldo,

Venho por meio deste Blog denunciar como está sendo feita a coleta de lixo no Residencial Juazeiro I, no bairro Itaberaba. Pois é vergonhosa a avenida principal deste bairro, onde nos deparamos com essas cenas periodicamente...

Petrolina: Prefeitura informa que não haverá coleta de lixo nessa sexta-feira (25)

A Secretaria de Infraestrutura de Petrolina comunica a todos que hoje, dia 25 de março, Sexta-feira Santa, não haverá coleta de lixo na cidade, nos bairros, residenciais, ruas, avenidas e trecho que acontecem regulamente toda sexta-feira, só voltará a ter coleta na segunda-feira (28).

"Pedimos a colaboração e ajuda da população no sentido que não coloquem seus lixos para fora nesta sexta-feira. Deixem guardado e só volte a colocar para ser coletado todo lixo na segunda-feira" explicou a nota da Prefeitura de Petrolina em nota ao Blog...

URGENTE: JUAZEIRO PODE NOVAMENTE FICAR SEM COLETA DE LIXO

Trabalhadores que fazem a coleta de lixo em Juazeiro retomaram nesta quarta-feira (17) as atividades que tinham sido paralisadas tarde passada em razão da empresa ART, antiga contratada para o serviço e a Prefeitura Municipal não cumprirem o acordado em relação ao pagamento da segunda etapa do décimo terceiro, vale transportes, entre outros direitos.

Logo cedo, em frente à sede da SESP – Secretaria de Serviços Públicos, o Sindlimp (sindicato da categoria), por meio dos seus diretores Elielson Figueiredo e Jamay Damasceno, promoveu uma reunião com os trabalhadores do turno da tarde tendo em vista que os que trabalham pela manhã nãao compareceram em razão da ameaça de demissão. Elielson afirmou à nossa reportagem que se o pagamento não for efetuado nesta quinta-feira (17), além da paralisação o sindicato vai levar os trabalhadores para uma manifestação radial na sede da empresa em Alagoinhas...